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Enfermidade incurável resultante de lesões corporais

Resultado específico previsto como qualificadora do crime de lesão corporal gravíssima (Art. 129, §2º, II do CP), quando a agressão física causa uma doença sem cura na vítima.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A enfermidade incurável resultante de lesões corporais é uma condição específica que agrava a pena do agente no crime de lesão corporal gravíssima, previsto no Código Penal. A caracterização dessa enfermidade é essencial para a responsabilização penal, sendo necessário o laudo médico que comprove a condição da vítima, a fim de que se configure a gravidade da lesão e as implicações legais decorrentes.