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Endossante

Pessoa (física ou jurídica) que transfere um título de crédito à ordem (cheque, letra de câmbio, nota promissória) para outra pessoa (endossatário) por meio de assinatura no verso ou anverso do título (endosso). Em regra, o endossante torna-se codevedor do título.

Aplicações práticas

  • Direito Cambial

    No âmbito do Direito Cambial, o endossante desempenha uma função crucial na circulação de títulos de crédito, como cheques e notas promissórias, permitindo que o crédito seja transferido a outro portador, facilitando operações comerciais e financeiras.

Definição jurídica: Endossante | JurisHand AI Vade Mecum