Endossante
Pessoa (física ou jurídica) que transfere um título de crédito à ordem (cheque, letra de câmbio, nota promissória) para outra pessoa (endossatário) por meio de assinatura no verso ou anverso do título (endosso). Em regra, o endossante torna-se codevedor do título.
Aplicações práticas
Direito Cambial
No âmbito do Direito Cambial, o endossante desempenha uma função crucial na circulação de títulos de crédito, como cheques e notas promissórias, permitindo que o crédito seja transferido a outro portador, facilitando operações comerciais e financeiras.