Empréstimo particular
Empréstimo realizado entre pessoas físicas ou jurídicas que não integram o Sistema Financeiro Nacional. Regido pelo Código Civil e sujeito às limitações da Lei de Usura quanto aos juros.
Aplicações práticas
Direito Civil
O empréstimo particular é regulado pelo Direito Civil, sendo essencial na constituição de obrigações entre as partes, onde se estabelece a restituição do valor emprestado em um prazo acordado, sob certas condições que podem incluir a cobrança de juros, em conformidade com a Lei de Usura.