Empresa Brasileira de capital nacional
Conceito definido em legislações específicas (ex: antigas leis de informática, regras sobre mineração, radiodifusão) que geralmente se refere a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede no país e cujo controle efetivo (poder decisório) esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no Brasil ou de entidade de direito público interno.