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Empresa Brasileira de capital nacional

Conceito definido em legislações específicas (ex: antigas leis de informática, regras sobre mineração, radiodifusão) que geralmente se refere a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede no país e cujo controle efetivo (poder decisório) esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no Brasil ou de entidade de direito público interno.

Aplicações práticas

  • Direito Empresarial

    A empresa brasileira de capital nacional é um conceito importante no direito empresarial, visto que determina a essência das empresas que operam sob legislação brasileira, especialmente em setores regulados, garantindo que o controle e a administração estejam em mãos de brasileiros ou entidades públicas.