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Empreitada integral

Regime de contratação de obras e serviços de engenharia (previsto na Lei de Licitações nº 14.133/2021 e já usado anteriormente) em que se contrata o empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    A empreitada integral é aplicada no contexto de licitações públicas para contratação de obras e serviços de engenharia, assegurando a entrega da obra em sua totalidade, acompanhada das devidas responsabilidades do contratado até a sua conclusão.