Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Crime praticado por funcionário público que dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei (Art. 315 do Código Penal). Difere do peculato-desvio, pois aqui não há apropriação ou desvio em proveito próprio ou alheio, mas apenas uso em finalidade pública diversa da legalmente prevista.
Aplicações práticas
Direito Penal
O emprego irregular de verbas ou rendas públicas constitui crime no âmbito do Direito Penal, envolvendo a aplicação inadequada de recursos públicos por parte de servidores, sendo essencial para a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.