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Empregador doméstico

Pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico para prestar serviços de forma contínua (mais de 2 dias por semana), subordinada, onerosa e pessoal no âmbito residencial. Regulado pela Lei Complementar nº 150/2015.

Definição jurídica: Empregador doméstico | JurisHand AI Vade Mecum