Empregador doméstico
Pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico para prestar serviços de forma contínua (mais de 2 dias por semana), subordinada, onerosa e pessoal no âmbito residencial. Regulado pela Lei Complementar nº 150/2015.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
O empregador doméstico é uma figura central na legislação trabalhista, especialmente no tocante aos direitos e deveres que regulam a relação de trabalho doméstico, incluindo aspectos como remuneração, jornada de trabalho, férias e encargos trabalhistas.