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Empregador doméstico

Pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico para prestar serviços de forma contínua (mais de 2 dias por semana), subordinada, onerosa e pessoal no âmbito residencial. Regulado pela Lei Complementar nº 150/2015.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O empregador doméstico é uma figura central na legislação trabalhista, especialmente no tocante aos direitos e deveres que regulam a relação de trabalho doméstico, incluindo aspectos como remuneração, jornada de trabalho, férias e encargos trabalhistas.

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