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Empregado eventual

Trabalhador que presta serviços esporádicos, de curta duração, sem continuidade e geralmente para diferentes tomadores, sem os laços de subordinação e habitualidade que caracterizam o empregado (CLT). Ex: 'bóia-fria' em certas condições, diarista (a depender da frequência).

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O empregado eventual é reconhecido na legislação trabalhista brasileira e é utilizado para atividades que exigem mão de obra temporária, como em serviços de eventos, festivais e feiras, onde trabalho esporádico é necessário. O seguimento legal e as obrigações trabalhistas, como questões de remuneração e direitos pertinentes, devem ser observadas para evitar conflitos trabalhistas.