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Empregado Doméstico

Pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Lei Complementar 150/2015.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O empregado doméstico é protegido por normas específicas da legislação trabalhista, sendo regido pela Lei Complementar 150/2015, que estabelece direitos como jornada de trabalho, férias, FGTS e aviso prévio.

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