Empregado Doméstico
Pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Lei Complementar 150/2015.
Pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Lei Complementar 150/2015.