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Emenda da mora

Possibilidade legal ou contratual concedida ao devedor em atraso (em mora) de pagar o valor devido, acrescido dos encargos (juros, multa, correção), para evitar consequências mais graves, como a rescisão do contrato ou a perda do bem (purgação da mora).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a emenda da mora permite ao devedor regularizar sua situação financeira mediante o pagamento dos valores devidos, evitando a rescisão do contrato, que pode ocorrer devido ao inadimplemento.

  • Direito Contratual

    Na esfera do Direito Contratual, a emenda da mora é uma cláusula que estabelece o direito do devedor de quitar a dívida antes de ser adotada qualquer medida mais severa, como a execução ou a rescisão do contrato.

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