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Embriaguez preordenada

Situação em que o agente se embriaga propositalmente com a intenção de cometer o crime (para criar coragem ou ter uma desculpa). É considerada circunstância agravante genérica da pena (Art. 61, II, 'l', CP).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A embriaguez preordenada é analisada em casos de crimes dolosos, pois o agente utiliza a embriaguez como meio para facilitar a prática delituosa, implicando em agravamento da pena prevista no Código Penal.