Embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito
Hipótese específica de embriaguez acidental que causa apenas a redução da capacidade de entendimento ou autodeterminação. Gera direito à redução da pena de um a dois terços (Art. 28, §2º CP).
Aplicações práticas
Direito Penal
A embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito é aplicada no Direito Penal para diminuir a responsabilidade penal do agente que, em razão de circunstâncias imprevistas, possui sua capacidade de entendimento ou autodeterminação reduzida. Conforme prevê o artigo 28, §2º do Código Penal, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, refletindo essa alteração na culpabilidade.