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Embriaguez habitual

Vício no consumo de álcool ou substância análoga. Na esfera trabalhista, é uma das hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho (Art. 482, 'f', CLT). Na esfera civil, pode levar à interdição parcial do ébrio habitual (relativamente incapaz - Art. 4º, II, CC), sujeito à curatela para atos patrimoniais.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A embriaguez habitual é considerada uma das causas de justa causa para rescisão do contrato de trabalho, conforme estabelece o artigo 482, inciso 'f', da Consolidação das Leis do Trabalho, comprometendo a relação de emprego.

  • Direito Civil

    Na esfera civil, a embriaguez habitual pode resultar em interdição parcial do indivíduo, que é considerado relativamente incapaz para atos da vida civil, conforme o artigo 4º, inciso II, do Código Civil, o que se aplica à necessidade de curatela para proteção dos atos patrimoniais.