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Embriaguez culposa

Intoxicação que ocorre por negligência ou imprudência do agente (ex: ingere bebida sem saber que era alcoólica por descuido, ou calcula mal os efeitos). Não exclui a imputabilidade penal (Art. 28, II, CP), conforme a teoria da 'actio libera in causa'.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A embriaguez culposa é relevante no Direito Penal em casos de crimes cometidos por indivíduos sob efeito de substâncias alcoólicas ingeridas irresponsavelmente, podendo ser considerada na análise da culpabilidade do agente e na dosimetria da pena.

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