Embriaguez culposa
Intoxicação que ocorre por negligência ou imprudência do agente (ex: ingere bebida sem saber que era alcoólica por descuido, ou calcula mal os efeitos). Não exclui a imputabilidade penal (Art. 28, II, CP), conforme a teoria da 'actio libera in causa'.
Aplicações práticas
Direito Penal
A embriaguez culposa é relevante no Direito Penal em casos de crimes cometidos por indivíduos sob efeito de substâncias alcoólicas ingeridas irresponsavelmente, podendo ser considerada na análise da culpabilidade do agente e na dosimetria da pena.