Emboscada
Circunstância que qualifica o crime de homicídio (Art. 121, §2º, IV, CP - recurso que dificultou a defesa do ofendido) ou funciona como agravante genérica (Art. 61, II, 'c', CP), caracterizada pela espera oculta e traiçoeira do agente para atacar a vítima de surpresa.
Aplicações práticas
Direito Penal
A emboscada é considerada uma agravante no contexto do homicídio doloso, podendo alterar a pena do réu ao ser reconhecida como uma circunstância extremamente reprovável que intensifica a culpabilidade e a necessidade de pena mais severa.