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Embargos à concordata

Meio de impugnação previsto na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/45), pelo qual os credores podiam se opor à concessão da concordata (preventiva ou suspensiva) requerida pelo devedor. Instituto extinto com a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência).

Aplicações práticas

  • Direito Falimentar

    Os embargos à concordata eram utilizados por credores para contestar a concessão de concordatas propostas por devedores, sendo um mecanismo importante no âmbito do direito falimentar antes da vigência da Lei de Recuperação e Falência.