Embargos à concordata
Meio de impugnação previsto na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/45), pelo qual os credores podiam se opor à concessão da concordata (preventiva ou suspensiva) requerida pelo devedor. Instituto extinto com a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência).
Aplicações práticas
Direito Falimentar
Os embargos à concordata eram utilizados por credores para contestar a concessão de concordatas propostas por devedores, sendo um mecanismo importante no âmbito do direito falimentar antes da vigência da Lei de Recuperação e Falência.