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Embargo à adjudicação

Incidente processual (previsto no CPC/73, art. 746, agora tratado dentro dos embargos à execução ou por simples petição dependendo do caso no CPC/15) que podia ser oposto pelo executado ou terceiros após a assinatura do auto de adjudicação (transferência do bem penhorado ao credor), baseado em nulidade da execução ou causas extintivas da obrigação posteriores à penhora.

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