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Elemento

Parte componente, ingrediente ou aspecto fundamental de algo. No direito, usa-se para se referir aos componentes de um tipo penal (elementos objetivos e subjetivos), de um negócio jurídico (elementos essenciais, naturais, acidentais), de uma obrigação, etc.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No Direito Penal, os elementos do tipo penal são essenciais para a configuração do crime, sendo classificados em elementos objetivos, que referem-se às ações ou omissões, e elementos subjetivos, que dizem respeito à intenção do agente.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, os elementos de um negócio jurídico são fundamentais para sua validade, incluindo os elementos essenciais como a manifestação de vontade e o objeto, além de elementos naturais e acidentais que podem influir na execução do negócio.