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Eleição por maioria qualificada

Sistema de votação em que, para aprovação de determinada matéria ou eleição de um candidato, é exigido um percentual de votos superior à maioria absoluta ou simples, estabelecido previamente em lei ou estatuto (ex: 2/3, 3/5 dos votos).

Aplicações práticas

  • Direito Eleitoral

    A eleição por maioria qualificada é frequentemente utilizada no âmbito eleitoral para a aprovação de determinadas matérias, como alterações na legislação eleitoral, exigindo uma quantidade mínima de votos para sua validação.

  • Direito Societário

    Esse tipo de votação é comum nas deliberações de assembleias de sociedades, onde a aprovação de certos atos requer um quórum qualificado, como a alteração do contrato social ou a dissolução da sociedade.

  • Direito Civil

    No direito civil, a maioria qualificada pode ser aplicada em deliberações sobre a aprovação de convenções de condomínio, que necessitam de um número específico de votos favoráveis para serem válidas.