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Eleição de foro

Cláusula contratual pela qual as partes, dentro dos limites permitidos pela lei, escolhem previamente o juízo (comarca) competente para dirimir eventuais conflitos decorrentes daquele contrato. Válida em regra para competência territorial relativa.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a eleição de foro é utilizada para estabelecer previamente qual juízo terá competência para resolver controvérsias relacionadas aos contratos entre as partes, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade aos contratantes.

  • Direito Processual Civil

    Na esfera do Direito Processual Civil, a cláusula de eleição de foro possibilita que as partes optem por um local específico para a apreciação de disputas, influenciando diretamente no trâmite processual e na jurisdição aplicável.