Eleição de foro
Cláusula contratual pela qual as partes, dentro dos limites permitidos pela lei, escolhem previamente o juízo (comarca) competente para dirimir eventuais conflitos decorrentes daquele contrato. Válida em regra para competência territorial relativa.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a eleição de foro é utilizada para estabelecer previamente qual juízo terá competência para resolver controvérsias relacionadas aos contratos entre as partes, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade aos contratantes.
Direito Processual Civil
Na esfera do Direito Processual Civil, a cláusula de eleição de foro possibilita que as partes optem por um local específico para a apreciação de disputas, influenciando diretamente no trâmite processual e na jurisdição aplicável.