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Electa una via non datur regressus ad alteram

Expressão latina que significa 'Escolhida uma via, não se permite o recurso a outra'. Princípio jurídico, aplicado principalmente em direito das obrigações e processual, segundo o qual, havendo opções excludentes de direitos ou remédios jurídicos, a escolha de um impede o exercício posterior do outro. Exemplo: optar pela resolução do contrato impede exigir seu cumprimento.

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