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Electa una via non datur regressus ad alteram

Expressão latina que significa 'Escolhida uma via, não se permite o recurso a outra'. Princípio jurídico, aplicado principalmente em direito das obrigações e processual, segundo o qual, havendo opções excludentes de direitos ou remédios jurídicos, a escolha de um impede o exercício posterior do outro. Exemplo: optar pela resolução do contrato impede exigir seu cumprimento.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a expressão é aplicada na escolha de direitos ou remédios jurídicos em contratos, em que a opção por um remédio impede a busca de outro. Por exemplo, ao optar pela resolução contratual, a parte renuncia ao direito de exigir o cumprimento do contrato.

  • Direito Processual

    Em Direito Processual, o princípio é observado quando uma das partes escolhe um tipo de recurso, o que impede a utilização de outro recurso em face da mesma decisão, conforme prevê o sistema recursal.