Electa una via non datur regressus ad alteram
Expressão latina que significa 'Escolhida uma via, não se permite o recurso a outra'. Princípio jurídico, aplicado principalmente em direito das obrigações e processual, segundo o qual, havendo opções excludentes de direitos ou remédios jurídicos, a escolha de um impede o exercício posterior do outro. Exemplo: optar pela resolução do contrato impede exigir seu cumprimento.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a expressão é aplicada na escolha de direitos ou remédios jurídicos em contratos, em que a opção por um remédio impede a busca de outro. Por exemplo, ao optar pela resolução contratual, a parte renuncia ao direito de exigir o cumprimento do contrato.
Direito Processual
Em Direito Processual, o princípio é observado quando uma das partes escolhe um tipo de recurso, o que impede a utilização de outro recurso em face da mesma decisão, conforme prevê o sistema recursal.