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Efeito imediato da lei

Princípio de direito intertemporal segundo o qual a lei nova se aplica aos fatos ocorridos a partir de sua vigência e, em regra, aos efeitos pendentes de situações jurídicas anteriores, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O efeito imediato da lei é considerado na aplicação das normas civis, afetando diretamente a situação dos direitos e obrigações no momento de sua vigência, especialmente na análise de contratos e relações obrigacionais.

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do direito processual civil, o efeito imediato da lei pode influir na tramitação de processos e na aplicação de novas normas processuais, respeitando os direitos já consolidados das partes.