Edital de casamento
Aviso público obrigatório afixado no cartório de Registro Civil onde será celebrado o casamento e, se os noivos residirem em circunscrições diferentes, também no cartório da outra circunscrição, durante 15 dias. Sua finalidade é dar conhecimento do casamento pretendido a terceiros, para que possam apresentar eventuais impedimentos legais (proclamas).
Aplicações práticas
Direito de Família
No âmbito do Direito de Família, o Edital de Casamento é um documento essencial que formaliza a intenção de união entre os noivos, permitindo a verificação de impedimentos legais antes da celebração do matrimônio.