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Edifício destinado ao uso público

Construção predial acessível a qualquer pessoa, seja pertencente ao poder público ou a particulares (ex: teatros, cinemas, hospitais, escolas, lojas). A condição de acesso público implica deveres legais específicos quanto à segurança, acessibilidade e salubridade.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    O edifício destinado ao uso público está sujeito à regulamentação administrativa em aspectos como construção, manutenção e operação, visando garantir a segurança e o acesso adequado a todas as pessoas, conforme normas de direito urbanístico e acessibilidade.

  • Direito Urbanístico

    Este tipo de edificação deve atender a determinadas legislações municipais sobre uso do solo, que regulamentam a localização, a estrutura e a funcionalidade desses prédios, promovendo o interesse público e a infraestrutura urbana.