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Economia processual

Princípio norteador do Direito Processual que recomenda a obtenção do máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais. Busca a eficiência, a celeridade e o aproveitamento dos atos processuais, evitando-se formalismos inúteis e a repetição de atos.

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