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Economia processual

Princípio norteador do Direito Processual que recomenda a obtenção do máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais. Busca a eficiência, a celeridade e o aproveitamento dos atos processuais, evitando-se formalismos inúteis e a repetição de atos.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, a economia processual se manifesta na busca por um andamento mais ágil dos processos, promovendo a encaminhamento de processos sem a realização de atos desnecessários e garantindo a conclusão mais rápida dos litígios.

  • Direito Processual Penal

    No Direito Processual Penal, a economia processual visa a eficiência na persecução penal, evitando prolongamentos desnecessários nas instruções e garantindo que os direitos fundamentais dos acusados e vítimas sejam respeitados de forma rápida e eficaz.

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