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Duodécimo

Parcela correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante das dotações orçamentárias aprovadas para o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, que deve ser repassada a eles pelo Poder Executivo mensalmente, até o dia 20 de cada mês, para garantir sua autonomia financeira (Art. 168 da Constituição Federal).

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