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Doméstico

Relativo ao lar, à casa ou à família. No Direito do Trabalho, refere-se ao empregado doméstico, definido pela Lei Complementar nº 150/2015 como aquele que presta serviços de forma contínua (mais de 2 dias por semana), subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos para o empregador.

Definição jurídica: Doméstico | JurisHand AI Vade Mecum