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Dolus

Termo latino para 'dolo'. Elemento subjetivo do crime (ou do ato ilícito civil) que consiste na vontade consciente de realizar a conduta descrita na norma e/ou produzir o resultado proibido. Pode ser direto (agente quer o resultado) ou eventual (agente assume o risco de produzi-lo).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o dolus é crucial para a caracterização de delitos intencionais, onde a intenção do agente em produzir o resultado ilícito é essencial para a definição do tipo penal e para a aplicação das penas pertinentes.

  • Direito Civil

    Em Direito Civil, o conceito de dolus é relevante na análise de atos jurídicos, pois pode implicar na anulação de contratos em casos de má-fé ou engano por parte de uma das partes, levando à responsabilização civil.

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