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Dolus

Termo latino para 'dolo'. Elemento subjetivo do crime (ou do ato ilícito civil) que consiste na vontade consciente de realizar a conduta descrita na norma e/ou produzir o resultado proibido. Pode ser direto (agente quer o resultado) ou eventual (agente assume o risco de produzi-lo).

Definição jurídica: Dolus | JurisHand AI Vade Mecum