Disparo de arma de fogo
Crime previsto no artigo 15 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) que consiste em disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime (caso em que seria absorvido pelo crime fim).