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Direção perigosa de veículo

Conduta de conduzir veículo automotor em via pública de forma a gerar perigo concreto de dano à segurança viária e à incolumidade de pessoas ou bens. Prevista como infração administrativa gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (art. 175) e também pode configurar crime de trânsito (ex: art. 308 ou 311 do CTB, dependendo das circunstâncias como 'racha' ou velocidade incompatível).

Aplicações práticas

  • Direito de Trânsito

    A direção perigosa de veículo se insere no âmbito das infrações e crimes de trânsito, sendo aplicada por órgãos de trânsito em situações que comprometam a segurança pública e a integridade física de pessoas. A penalidade varia conforme a gravidade da situação, podendo gerar multas, suspensão do direito de dirigir, e até mesmo a detenção em caso de crime. Adicionalmente, este tipo de conduta é relevante em ações judiciais de responsabilidade civil, onde vítimas podem pleitear indenizações por danos.

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