DIH - Direito Internacional Humanitário
Conjunto de normas internacionais (convencionais e consuetudinárias) que visam limitar os efeitos de conflitos armados por razões humanitárias. Protege pessoas que não participam ou deixaram de participar das hostilidades (civis, feridos, prisioneiros) e restringe os meios e métodos de combate. Também conhecido como Direito de Guerra ou Direito dos Conflitos Armados. Subdivide-se em Direito de Genebra (proteção das vítimas) e Direito de Haia (condução das hostilidades).