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Dictum unius, dictum nullius

Expressão latina que significa "a palavra de um é a palavra de nenhum". Princípio clássico sobre a valoração da prova testemunhal, que adverte sobre a fragilidade de basear uma condenação ou decisão unicamente no depoimento isolado de uma única testemunha, recomendando a busca por provas corroboradoras. Não impede, contudo, que o juiz forme sua convicção com base em depoimento único, se consistente e verossímil.