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Dictum unius, dictum nullius

Expressão latina que significa "a palavra de um é a palavra de nenhum". Princípio clássico sobre a valoração da prova testemunhal, que adverte sobre a fragilidade de basear uma condenação ou decisão unicamente no depoimento isolado de uma única testemunha, recomendando a busca por provas corroboradoras. Não impede, contudo, que o juiz forme sua convicção com base em depoimento único, se consistente e verossímil.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o princípio dictum unius, dictum nullius é aplicado na avaliação de provas testemunhais, onde a condenação não deve se basear exclusivamente no depoimento de uma única testemunha, exceto se este for corroborado por outros elementos probatórios.

  • Direito Processual Penal

    No Direito Processual Penal, a expressão é relevante na análise da prova, pois sublinha a necessidade de múltiplas fontes de evidências para garantir a robustez da decisão judicial, evitando decisões baseadas em testemunhos isolados que possam ser suscetíveis a erros.

Termos relacionados

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