Dia civil
Período de 24 horas contínuas, contado de meia-noite a meia-noite. Utilizado como unidade padrão para a contagem de prazos em dias previstos no Código Civil e em outras leis, salvo disposição em contrário.
Período de 24 horas contínuas, contado de meia-noite a meia-noite. Utilizado como unidade padrão para a contagem de prazos em dias previstos no Código Civil e em outras leis, salvo disposição em contrário.