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Detenção (Posse)

Exercício de poder de fato sobre a coisa em nome de outrem (ex: caseiro, motorista) ou em razão de relação de dependência ou permissão, sem caracterizar posse.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a detenção pode ocorrer, por exemplo, em contratos de locação, onde o locatário exerce a detenção do imóvel, mas não possui a propriedade daquele bem. A detenção é crucial na compreensão das relações de posse, uma vez que a ausência de elementos que caracterizam a posse, como animus possidendi, não impede o exercício da detenção.

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