Despedida
Ato pelo qual o empregador põe fim ao contrato de trabalho. Pode ser com ou sem justa causa, ou ainda indireta (quando o empregado a requer por falta grave do empregador). É um termo genérico para a rescisão contratual por iniciativa do empregador.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
A despedida é uma ocorrência frequente no âmbito do Direito do Trabalho, onde se aplica as normas de rescisão contratual entre empregador e empregado, sendo que sua formalização deve observar as razões que a motivaram, seja por justa causa, sem justa causa ou por pedido do empregado.