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Desafetação

Ato administrativo ou legislativo pelo qual um bem público é retirado da destinação pública que lhe foi atribuída (uso comum do povo ou uso especial da administração), passando à categoria de bem dominical (ou dominial), que integra o patrimônio disponível do ente público.

Definição jurídica: Desafetação | JurisHand AI Vade Mecum