Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Depositário judicial

Auxiliar da justiça nomeado pelo juiz para guardar e conservar bens que foram objeto de constrição judicial (penhora, arresto, sequestro) ou arrecadação (em inventários, falências), devendo restituí-los quando determinado. Assume responsabilidades legais pela manutenção do bem.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o depositário judicial é frequentemente designado durante a tramitação de ações que envolvem a constrição de bens, como penhoras e sequestros, onde sua função é a de salvaguardar o patrimônio até que a decisão judicial final seja proferida.

  • Direito Falimentar

    No Direito Falimentar, o depositário judicial tem um papel crucial na administração de bens cujo controle se faz necessário durante a recuperação ou falência da empresa, garantindo que os ativos da massa falida sejam preservados até que as medidas legais adequadas sejam tomadas.

  • Direito Sucessório

    Em procedimentos de inventário, o depositário judicial é indicado para cuidar dos bens do falecido até que a partilha seja realizada, assegurando que os ativos não sofram deterioração.

Termos relacionados