Depositário judicial
Auxiliar da justiça nomeado pelo juiz para guardar e conservar bens que foram objeto de constrição judicial (penhora, arresto, sequestro) ou arrecadação (em inventários, falências), devendo restituí-los quando determinado. Assume responsabilidades legais pela manutenção do bem.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o depositário judicial é frequentemente designado durante a tramitação de ações que envolvem a constrição de bens, como penhoras e sequestros, onde sua função é a de salvaguardar o patrimônio até que a decisão judicial final seja proferida.
Direito Falimentar
No Direito Falimentar, o depositário judicial tem um papel crucial na administração de bens cujo controle se faz necessário durante a recuperação ou falência da empresa, garantindo que os ativos da massa falida sejam preservados até que as medidas legais adequadas sejam tomadas.
Direito Sucessório
Em procedimentos de inventário, o depositário judicial é indicado para cuidar dos bens do falecido até que a partilha seja realizada, assegurando que os ativos não sofram deterioração.