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Depositante

Parte contratual que entrega um bem (geralmente móvel) a outra pessoa (o depositário) para que esta o guarde e o restitua quando solicitado, mediante um contrato de depósito. Em contexto judicial, pode ser quem efetua um depósito judicial.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O depositante em Direito Civil é uma figura central nos contratos de depósito, onde ao entregar um bem ao depositário, estabelece relações de confiança e de responsabilidade pela guarda e devolução do bem, podendo ser acionado judicialmente em caso de não devolução.

  • Direito Processual Civil

    Na esfera do Direito Processual Civil, o depositante é relevante no âmbito do depósito judicial, onde deve cumprir certos requisitos legais para assegurar que os valores ou bens entregues ao Judiciário sejam restituídos ao final do processo.