Depoimento Pessoal por Videoconferência
Tomada do depoimento da parte (Art. 385 CPC/15) por meio de sistema de videoconferência, especialmente quando a parte reside em comarca diversa ou há impossibilidade de comparecimento presencial.
Tomada do depoimento da parte (Art. 385 CPC/15) por meio de sistema de videoconferência, especialmente quando a parte reside em comarca diversa ou há impossibilidade de comparecimento presencial.