Denúncia Espontânea
Instituto previsto no Art. 138 do CTN, que exclui a responsabilidade por multas (punitivas e moratórias, segundo STJ) quando o contribuinte confessa a infração e efetua o pagamento integral do tributo devido, acrescido dos juros de mora, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada à infração.
Aplicações práticas
Direito Tributário
A denúncia espontânea é um mecanismo utilizado pelos contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal, permitindo a exclusão de penalidades e a quitação do débito tributário antes de qualquer averiguação ou fiscalização.