Delictum non praesumitur
(Latim 'o delito não se presume') Princípio que deriva da presunção de inocência indicando que a prática de um crime não pode ser presumida devendo ser cabalmente provada.
(Latim 'o delito não se presume') Princípio que deriva da presunção de inocência indicando que a prática de um crime não pode ser presumida devendo ser cabalmente provada.