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De iure constituendo

(Latim 'do direito a ser constituído') Expressão que se refere ao direito como deveria ser às propostas de alteração legislativa ou a como uma questão jurídica deveria ser regulada no futuro (lege ferenda). Opõe-se a 'de iure constituto' (direito vigente).

Definição jurídica: De iure constituendo | JurisHand AI Vade Mecum