Dano Contratual
Prejuízo decorrente do inadimplemento de uma obrigação contratual.
Aplicações práticas
Direito Civil
No Direito Civil, o dano contratual se refere ao prejuízo que uma parte sofre em virtude do não cumprimento de obrigações acordadas em contrato. Isso pode incluir valores de indenização a serem pagos pela parte que não cumpriu o contrato, além de possíveis perdas e danos associados a essa não execução.