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Dano Contratual

Prejuízo decorrente do inadimplemento de uma obrigação contratual.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o dano contratual se refere ao prejuízo que uma parte sofre em virtude do não cumprimento de obrigações acordadas em contrato. Isso pode incluir valores de indenização a serem pagos pela parte que não cumpriu o contrato, além de possíveis perdas e danos associados a essa não execução.

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