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Cyberbullying

Ato de violência psicológica praticado em meios digitais, sujeito à responsabilização civil e criminal.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O cyberbullying pode gerar responsabilidade civil quando a vítima busca reparação por danos morais e materiais decorrentes da ofensa. A legislação brasileira reconhece a possibilidade de indenização, considerando a proteção à dignidade e aos direitos da personalidade.

  • Direito Penal

    Dependendo das circunstâncias, atos de cyberbullying podem ser enquadrados em tipos penais, como calúnia, difamação ou ameaça, permitindo a responsabilização criminal do agressor conforme o Código Penal.

Termos relacionados

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