Cyberbullying
Ato de violência psicológica praticado em meios digitais, sujeito à responsabilização civil e criminal.
Aplicações práticas
Direito Civil
O cyberbullying pode gerar responsabilidade civil quando a vítima busca reparação por danos morais e materiais decorrentes da ofensa. A legislação brasileira reconhece a possibilidade de indenização, considerando a proteção à dignidade e aos direitos da personalidade.
Direito Penal
Dependendo das circunstâncias, atos de cyberbullying podem ser enquadrados em tipos penais, como calúnia, difamação ou ameaça, permitindo a responsabilização criminal do agressor conforme o Código Penal.