Culpa própria
Refere-se à culpa cometida diretamente pelo próprio agente por sua ação ou omissão negligente imprudente ou imperita em oposição à culpa indireta ou por fato de terceiro.
Aplicações práticas
Direito Civil
A culpa própria é um conceito fundamental na responsabilização civil, sendo utilizada na análise da imputação de danos em casos de responsabilidade subjetiva, onde a ação ou omissão negligente do agente é determinante para o resultado danoso.