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Culpa própria

Refere-se à culpa cometida diretamente pelo próprio agente por sua ação ou omissão negligente imprudente ou imperita em oposição à culpa indireta ou por fato de terceiro.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A culpa própria é um conceito fundamental na responsabilização civil, sendo utilizada na análise da imputação de danos em casos de responsabilidade subjetiva, onde a ação ou omissão negligente do agente é determinante para o resultado danoso.

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