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Culpa indireta

Responsabilidade atribuída a alguém não pelo ato próprio mas por ato de terceiro sob sua guarda ou responsabilidade ou por dano causado por animal ou coisa sob sua custódia. Relaciona-se à culpa in eligendo ou in vigilando.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A culpa indireta é fundamental para a análise da responsabilidade civil, principalmente em casos onde o ato danoso é praticado por um empregado sob a supervisão do empregador. Neste contexto, o empregador pode ser responsabilizado pelos atos de seus subordinados se forem provadas a culpa na escolha ou na vigilância, estabelecendo assim uma conexão entre a conduta do agente e o dano causado.

Termos relacionados

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