Crueldade contra animais
Crime ambiental (Art. 32 da Lei 9.605/98) consistente em praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a crueldade contra animais configura um crime, sendo passível de sanções penais. A Lei 9.605/98 estabelece as penas para quem comete atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais, visando a proteção da fauna e a promoção do bem-estar animal.