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Crueldade contra animais

Crime ambiental (Art. 32 da Lei 9.605/98) consistente em praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a crueldade contra animais configura um crime, sendo passível de sanções penais. A Lei 9.605/98 estabelece as penas para quem comete atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais, visando a proteção da fauna e a promoção do bem-estar animal.