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Cruel

Que causa sofrimento físico ou moral de forma intensa e desnecessária. Meio cruel qualifica o homicídio e agrava outros crimes.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O conceito de crueldade é aplicado na tipificação de homicídios qualificados, sendo um elemento que agrava a pena de crimes, especialmente em situações que envolvem tortura ou sofrimento desnecessário da vítima.

Definição jurídica: Cruel | JurisHand AI Vade Mecum