Criminoso nato
Conceito ultrapassado da criminologia positivista de Lombroso, que postulava a existência de indivíduos biologicamente predispostos ao crime.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o conceito de criminoso nato foi criticado por não considerar a complexidade do comportamento humano, sendo frequentemente descartado em análises modernas sobre a culpabilidade e a imputabilidade, que levam em conta fatores sociais, psicológicos e contextuais.