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Criminoso nato

Conceito ultrapassado da criminologia positivista de Lombroso, que postulava a existência de indivíduos biologicamente predispostos ao crime.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o conceito de criminoso nato foi criticado por não considerar a complexidade do comportamento humano, sendo frequentemente descartado em análises modernas sobre a culpabilidade e a imputabilidade, que levam em conta fatores sociais, psicológicos e contextuais.

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