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Crimes propriamente militares

Crimes definidos exclusivamente no Código Penal Militar, que só podem ser praticados por militares em serviço ou em razão da função (ex: deserção, insubordinação).

Aplicações práticas

  • Direito Penal Militar

    Os crimes propriamente militares são analisados dentro do Direito Penal Militar, onde são tipificados no Código Penal Militar e são exclusivamente de competência da Justiça Militar, sendo a norma aplicável para a persecução penal desses delitos.