Crimes propriamente militares
Crimes definidos exclusivamente no Código Penal Militar, que só podem ser praticados por militares em serviço ou em razão da função (ex: deserção, insubordinação).
Aplicações práticas
Direito Penal Militar
Os crimes propriamente militares são analisados dentro do Direito Penal Militar, onde são tipificados no Código Penal Militar e são exclusivamente de competência da Justiça Militar, sendo a norma aplicável para a persecução penal desses delitos.