Crimes propriamente militares
Crimes definidos exclusivamente no Código Penal Militar, que só podem ser praticados por militares em serviço ou em razão da função (ex: deserção, insubordinação).
Crimes definidos exclusivamente no Código Penal Militar, que só podem ser praticados por militares em serviço ou em razão da função (ex: deserção, insubordinação).